Resenha Crítica - Cap. 4 - Ecologia Política

LEFF, Henrique. Ecologia política. Da desconstrução do capital a territorialização da vida. Campinas: Editora Unicamp, 2021. 503p.
Sheila Castro dos Santos
Neste capítulo Leff (2021) evidencia que a racionalidade moderna foi desenvolvida aos poucos no espaço temporal das estruturas das sociedades, sendo erguida na valorização da razão, na eficiência dos cálculos e das técnicas, no ordenamento por meio da imposição legislativa.
Nesta perspectiva, percebe-se como foram eficazes as implementações das técnicas de enquadramento[1], executadas por meio das leis, das mídias e da religião monoteísta, que impuseram ao modo de vida da modernidade as propriedades privadas, ou seja, os cercamentos[2], do que antes não tinha cerca. É a ordem jurídica fomentando ao possuidor do documento da posse e o poder sobre o solo.
O processo de modernização, guiado pelo crescimento econômico e pelo progresso tecnológico, apoiou-se em um regime jurídico fundamentado no direito positivo, forjado em uma ideologia das liberdades individuais que privilegia os interesses privados. Essa ordem jurídica serviu para legitimar, normatizar e instrumentalizar o desdobramento da lógica do mercado no processo de globalização econômica. Essa inércia globalizadora, que se torna modelo de vida, pensamento único e medida de todas as coisas, (des)conhece a natureza; […] A natureza foi coisificada para ser dominada; foi transformada em recursos natural, como matéria-prima de um processo produtivo; mas, dessa maneira, destruiu-se o complexo tecido ecológico da natureza, do qual dependem os equilíbrios geofísicos, a evolução da vida e a produtividade ecológica do planeta. (Leff, 2021, p. 86).
O autor também evidenciou como a globalização enquanto fábula[3] que se apresenta: como benesse aos despossuídos, dando-lhes abertura de consumo; e, para os produtores, como chance de comprar e exportar produtos agrícolas, com o nome de ‘revolução verde’, veio com a financeirização mascarada, impondo empréstimos para compra de sementes geneticamente modificadas, de agrotóxicos e insumos, para que o solo seja obrigado a produzir cada vez mais safras recordes.
No entanto Leff (2021) desenvolveu o raciocínio de que para haver justiça ambiental nenhum grupo humano, deve ser mais impactado do que outro, e o uso do ambiente, natural e artificial deve ser projetado e utilizado para que ocorra a rempropriação e a neguentropia socioambiental. Para tal, os movimentos sociais[4] estão alicerçando o pensamento de coletividade que pode atuar a favor da sustentabilidade da natureza, visando a neguentropia, pois:
Os impactos do desenvolvimento insustentável – nos processos de degradação socioambiental, na produção de pobreza, nas condições de sobrevivência e na qualidade de vida de setores cada vez mais amplos da população – tem desencadeado movimentos sociais que estão na base da construção de novos direitos ambientais, culturais, coletivos e territoriais para a preservação e a apropriação sustentável da natureza. É o caso do Movimento dos Sem Terra (MST), no Brasil, e também do Sindicato de Trabalhadores Rurais do Brasil, que criaram um movimento a favor da agricultura ecológica; assim como da Confederação Nacional de Trabalhadores Agrícolas que se mobiliza contra os cultivos transgênicos e as tentativas de mudanças no Código Florestal. (Leff,
2021, p. 107)
Desta maneira, fica evidente a importância dos movimentos sociais, e que esta deve ser ressaltada nos diversos contextos da sociedade, pois as lutas que essas entidades travam contra as ações de alguns agentes políticos, direcionadas ao enfraquecimento legislativo, a perdão de multas, a diminuição constante de agentes de fiscalização, a marginalização e desrespeito com para com os movimentos sociais e para os povos tradicionais, são cotidianas. Nesta perspectiva Leff (2021, p. 109) “o desafio proposto pela justiça ambiental para a construção de novos direitos ambientais e culturais que forjem os direitos coletivos e abram as portas a um futuro sustentável”, será possível quando formos modificados individualmente para agirmos coletivamente.
Ademais, tanto o capítulo 3 quanto o capítulo 4, são expressões filosóficas direcionada ao início de reflexões e ações, de como estamos no mundo, quem e o que somos neste planeta. É o desenvolvimento cognitivo e sensibilizado nosso, para com a natureza. É o entendimento de que as diversas formas de vida no planeta são importantes, pois fazem parte dele, e todos nós necessitamos do planeta para vivermos. Não criamos água nova, a água que tomamos está a milhares de anos no planeta. Assim como uma pequena parte de nosso corpo. Pois, somos seres antigos, e em nosso DNA, constam informações genéticas de nossos antepassados, esse conhecimento, foi esquecido com o discurso desnaturalizante, de uma vida unitária, que seguirá após a morte para um além.
Referência
LEFF, Henrique. Ecologia política. Da desconstrução do capital a territorialização da vida. Campinas: Editora Unicamp, 2021. 503p.
[1] SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. São Paulo: editora da USP, 2012. 392p.
[2] Observando também a lei de Terras n. 601 de 1850 do Brasil, a qual foi criada e implementada para não deixar a população pobre, os indígenas e posteriormente os trabalhadores escravizados alcançarem a posse da terra.
[3] SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. São Paulo; Record, 2002.
[4] Deve ser lembrado que no Brasil desde o início do século XXI os movimentos populares que haviam se reorganizado após a ditadura de 1964 passaram a sofrer críticas do setor político de direita, o que conduziu ao enfraquecimento de diversas entidades sindicais e movimentos organizados a serem tido pela população do país como marginalizados que infringem a lei.



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