Resenha Crítica - Cap. 2 - Ecologia Política

LEFF, H. De quem é a natureza? A disputa social pela sustentabilidade da vida. In: LEFF, H. Ecologia política: Da desconstrução do capital à territorialização da vida. Campinas, SP: editora da Unicamp, 2021, capítulo 2, p.37-64
Ideni Terezinha Antonello
O autor tem como tese que a sustentabilidade se atrela ao “chamado da vida que emerge da crise ambiental”, ou seja, o foco voltado para se gerar um desenvolvimento sustentável na atualidade é fruto da superexploração do planeta, pautado em uma racionalidade tecnoeconômica que estabeleceu a destruição das bases ecológicas da produção.
Nesse contexto, para enfrentar a crise ambiental é fundamental outra racionalidade produtiva que Leff (2021) propõe mediante a defesa de um novo paradigma assentado em outra racionalidade produtiva designado de “racionalidade ambiental”. Nesse paradigma é necessário se ater que: “A valorização dos recursos naturais está sujeita a temporalidades ecológicas de regeneração e produtividade que são assincrônicas e incomensuráveis em relação aos ciclos econômicos, bem como aos interesses sociais e às significações culturais que definem valores e comportamentos. Estes, por sua vez, determinam diferentes modos de apropriação da natureza por meio de processos simbólicos e de relações de poder que afetam as formas e também os ritmos de extração e transformação da natureza, os quais não podem ser reduzidos a valores econômicos nem a preços de mercado” (2021, p. 38).
Assim, para o autor cabe uma nova visão perante a natureza, que não a reduza a um recurso econômico, por conseguinte alerta que “A economia ecológica tem contribuído para desvendar a falsa pretensão da economia ambiental de valorizar a natureza como “capital natural”. Sem dúvida pode ser útil ao desenvolvimento de tecnologias mais limpas, mas não dá conta dos processos reais de apropriação e manejo dos recursos dos quais depende, em última instância, a sustentabilidade ecológica e social de um território de vida” (2021, p.38).
A crítica do autor em relação a economia ecológica se pauta que ela não proporciona uma teoria para se alicerçar a produção sobre novas bases materiais de produção vinculadas a condições ecológicas e culturais dos “territórios de vida”, pois é necessário considerar os regimes ontológicos, as questões sociais, culturais que irão dar sentido específicos atribuídos a natureza e não apenas tendo com meta os custos crematísticos. Tendo em vista, que os regimes ontológicos estabelecem a relação intrínseca do ser com o meio que vivem que remete aos princípios éticos e culturais conferido à natureza, os quais não podem ser reduzidos a medida monetária, pois os custos ambientais e a valorização dos recursos naturais não se restringem a quantidade de tempo de trabalho ou o valor da esfera econômica, mas depende do metabolismo ecológico, que é expressão das práticas culturais e dos direitos comunitários. Nas palavras de Leff (2021, p.40) “O ambientalismo está gerando, assim, uma descentralização do processo de desenvolvimento; acima de tudo, está mobilizando a desconstrução da racionalidade econômica quando desloca as bases do processo produtivo, assentadas na relação entre capital, trabalho e tecnologia, em direção a suas condições ecológicas, seus valores culturais e seus sentidos existenciais”.
Nessa perceptiva que autor afirma que: “[...] a construção da sustentabilidade não procura resolver a contradição entre conservação e desenvolvimento internalizando as condições ecológicas para um crescimento sustentado da economia, mas repensar o ambiente como potencial para um desenvolvimento alternativo; isto é, construir um novo paradigma produtivo que integre a natureza e a cultura como forças produtivas” (2021, p. 40). Observa-se que a proposta do autor se assenta na concepção de natureza desvinculada do paradigma produtivista, no momento que compreende a natureza não como insumo do processo produtivo, mas como base de sustentabilidade do processo produtivo; inserido no meio de produtivo, sendo que “[...] o ambiente emerge como um sistema complexo, objeto de um processo de reapropriação social atravessado por relações de poder para a construção de um mundo sustentável” (Leff, 2021, p.40).
Essa concepção, estabelece que os processos de ordem natural, tecnológica, social e cultural se entrelaçam de maneira sinérgica para gerar um potencial eco tecnológico, que foi oculto pela ordem econômica dominante, para construir um “novo paradigma de produção neguentrópica” (Leff, 2021, p.41). O qual visa ir no caminho contrário da entropia, na busca de abrir uma trilha em prol da construção da sustentabilidade, guiada pelos princípios da equidade social, diversidade cultural e diferença política, que segundo o autor tem respaldo no ambientalismo crítico, o qual “[...] está gerando novas teorias e legitimando novos valores éticos e políticos que questionam a ordem econômica dominante e conduzem a ação social para a construção de uma nova racionalidade produtiva baseada nos potenciais da natureza da criatividade da cultura” (2021, p. 41).
Distribuição ecológica e capitalização da natureza
O autor esclarece que o conceito de distribuição ecológica “[...] foi desenvolvido com o objetivo de abordar a questão da desigual carga social dos custos ecológicos e da distribuição dos potenciais ambientais do planeta, atravessada pelas estratégias de poder pela apropriação da natureza” (2021, p. 43).
Nesse sentido, a distribuição ecológica, surge como termo conciliatório entre a economia ecológica e a ecologia política (entre o cálculo econômico e a racionalidade ambiental), como o intuito de proporcionar “[...] um argumento para explicar e reivindicar a dívida ecológica histórica entre países ricos e países pobres, desde a conquista política de seus territórios até o intercâmbio desigual na ordem econômica global” (2021, p.43). Contudo, a categoria de distribuição ecológica, conforme Leff “[...] não é suficientemente consistente para compreender as demandas simbólicas, culturais e políticas que surgem nesses processos de emancipação nem para dar conta dos conflitos socioambientais gerados pela economia em relação à qualidade de vida das pessoas; pode apreendê-las apenas quando expressas objetivamente na arena política e traduzidas nos códigos do sistema jurídico ou de valores de mercado” (2021, p. 45). Pois, na concepção do autor o conceito de distribuição ecológica para "ecologizar" a economia política, não tem argumentos para desconstruir as bases da racionalidade econômica, assim, não possibilidade um alicerce para a racionalidade produtiva vinculada aos “[...] potenciais neguentrópicos da natureza, na resiliência ecológica da biosfera e na criatividade cultural dos povos, capaz de eliminar as causas da inequidade e da insustentabilidade para habitar o planeta de acordo com as condições da vida” (2021, p. 46). Assim, esse novo paradigma produtivo tem que se pautar nas condições geográficas e sociais, segundo o autor é necessário a “[...] incorporação dos princípios e dos potenciais ecológicos, tecnológicos e culturais que permitem a autogestão do processo produtivo nos imaginários e nas práticas das comunidades que, dessa forma, produzem seus meios de vida e seus modos de existência.
A construção dessa nova ordem social é guiada por significações culturais diversas e se enfrenta a interesses sociais contrapostos; seu processo se entrelaça em relações de poder pela reapropriação da natureza” (2021, p. 48). Nesse movimento em prol do novo paradigma da racionalidade ambiental sobressai-se os movimentos sociais, uma vez que eles têm como meta a defesa da natureza conjugada as “lutas pela democracia, pela autonomia e pela autogestão das condições de existência”, o que nas palavras do autor fomenta a dinâmica que: “Os conflitos ambientais se manifestam em um campo estratégico e politicamente heterogêneo, no qual se "hibridam' os processos materiais com os interesses sociais e os sentidos culturais para construir diferentes racionalidades ambientais, entendidas como o complexo de imaginários culturais, relações sociais e práticas produtivas que mobilizam o metabolismo da biosfera por meio de seus modos diferenciados de apropriação da natureza” (2021, p. 52).
Diversidade cultural, equidade social e justiça ambiental
Nesse tópico o autor se debruça sobre a discussão de considerar a justiça social e a democracia como condições essenciais para se caminhar em direção a sociedades sustentáveis. O que está vinculada aos movimentos sociais, que se expressa nas reivindicações dos grupos indígenas. Mas, cabe frisar que segundo o autor “A justiça e a democracia ambientais não se reduzem a uma melhor distribuição dos benefícios derivados do modo de produção, do estilo de vida e do sistema político dominante. A democracia ambiental demarca-se, portanto, de toda "política de equidade e equivalência" em que surge uma desigualdade entre iguais, em uma sociedade que trata a todos como juridicamente iguais" (2021, p.55).
Nesse sentido, que o autor questiona que a mudança de racionalidade tem que visar repensar a “justiça ambiental”, no que se refere a sua comensurabilidade e equivalência dos valores, pois “[...] entra no campo de disputa sobre as condições e os sentidos da sustentabilidade que são definidos por meio dos interesses conflitantes dos diversos grupos sociais em torno da importância e do valor da natureza” (2021, p.55). Por conseguinte, “[...] o campo ontológico da ecologia política rompe o essencialismo o objetivismo e o subjetivismo do logocentrismo da ciência; foge das determinações do estruturalismo e do holismo sistêmico, abrindo a teoria à expressão política das identidades hibridas emergentes no campo da complexidade ambiental” 92021, p. 55). Nesse campo, que os “novos sujeitos sociais e atores políticos se mobilizam em torno de interesses coletivos: da vontade de poder da vida que brota da "falta-a-ser" (Lacan) da condição humana para a resistência à capitalização da natureza e da vida” (2021, p.57, grifo nosso).
É nesse processo que a racionalidade ambiental, conforme Leff (2021), pode confrontar “[...] a racionalidade tecnoeconômica como o espaço homogêneo e hegemônico no qual a realidade é medida, codificada e unificada por meio do regime ontológico do logos unitário e de significados subjetivos configurados dentro dos eixos da racionalidade da modernidade para construir outra racionalidade social baseada em uma ontologia da diversidade, em uma política da diferença e uma ética da alteridade (2021, p.58).
Direitos ambientais comuns: autonomia, autogestão e democracia
Pautado os pontos centrais discutidos nos tópicos anteriores, o autor finaliza esse capítulo, reafirmando a sua tese que a sustentabilidade tem que se desvincular “do propósito de capitalizar a natureza e de ecologizar a ordem econômica”, pois tem que visar construir e se alicerçar em um processo de socialização da natureza, mediante os “[...] princípios de diversidade ecológica, em uma política da diferença e em uma ética da alteridade cultural” (2021p. 62).
Nesse processo de socialização da natureza “[...] a democracia e a equidade são redefinidas no campo da sustentabilidade em termos dos direitos do ser cultural a suas condições de existência, que implicam seus direitos territoriais, incluindo a propriedade e o acesso aos recursos” (2021, p. 62).
O que se traduz na renovação das reivindicações das sociedades camponesas e indígenas. Uma vez que: “Hoje, suas reivindicações de identidade cultural e de espaços étnicos, de línguas e costumes, se encontram entrelaçada revalorização de seu patrimônio de recursos naturais e culturais, para reapropriar e se rempropriar de seu potencial produtivo e orientá-lo para a melhoria de suas condições de vida, definidas por seus valores culturais. suas identidades étnicas e seus direitos existenciais” (2021, p. 63, grifo do autor).
Considera-se que neste capítulo intitulado “De quem é a natureza? A disputa social pela sustentabilidade da vida”, o autor abordou e trouxe pontos essenciais para a argumentação da sua tese sobre a necessidade urgente de uma nova racionalidade ou um novo paradigma – o paradigma da racionalidade ambiental que se entrelaça aos princípios da ecologia política.




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